FlamengorioRETROFIT · COBERTURAS · HOTELARIA
PRAZOLegalização de acréscimos e coberturas com 30% de desconto à vista: requerimento até 1º de dezembro de 2026 (calculando).→ NOVIDADEDesde julho de 2026, o Flamengo é área receptora de potencial construtivo pela Operação Interligada da LC 301/2026.→

Entre o Aterro e o Pão de Açúcar, os prédios antigos do Flamengo esperam a sua segunda vida.

O Flamengorio conduz três operações distintas e complementares no bairro: o retrofit de edifícios antigos em estúdios ou plantas familiares renovadas, a legalização de coberturas irregulares e a conversão de prédios em hotéis de rede. Descubra em dois minutos qual delas cabe ao seu condomínio e o que falta para avançar.

LC 270/2024 · LC 274/2024 · LC 281/2025 · LC 301/2026

Pão de Açúcar e Morro da Urca vistos da Baía de Guanabara, com veleiros ancorados na enseada

O bairro tem a vista mais protegida do Rio e alguns dos prédios mais envelhecidos da Zona Sul.

Edifícios art déco e modernistas com plantas superadas, coberturas construídas sem licença e uma localização que reúne metrô, Centro, aeroporto Santos Dumont e Aterro a poucos minutos. Cada um desses problemas e oportunidades tem solução jurídica própria, e é essa travessia que esta assessoria conduz do início ao fim.

Três frentes, um mesmo endereço

As operações não se confundem, porque cada uma depende de quóruns, licenças e registros diferentes. Mas partilham o mesmo ponto de partida, a leitura rigorosa da matrícula, da convenção, do que a lei permite no lote e do que a vizinhança do Parque do Flamengo impõe.

01

Retrofit de prédios antigos

Apartamentos de planta superada podem ser reorganizados em estúdios compactos ou em unidades familiares renovadas, desde que a assembleia decida o que lhe cabe e cada proprietário decida o que é só seu. No Flamengo, a vocação do bairro para a moradia permanente pesa na escolha do produto tanto quanto o lote.

CC, arts. 1.342 e 1.351 · LC 270/2024 · LC 301/2026 Ver como funciona →
02

Legalização de coberturas irregulares

A cidade admite legalizar o pavimento de cobertura mediante contrapartida financeira. Mas a regularidade urbanística não resolve, por si só, a quem pertence a cobertura dentro do condomínio, e diante do Aterro a obra pode depender ainda do órgão de patrimônio. Os planos precisam andar juntos, e há um prazo correndo.

LC 281/2025, arts. 9 e 16 · LC 301/2026, art. 58 · CC, arts. 1.331 e 1.343 Ver como funciona →
03

Prédios antigos como hotéis de rede

O turismo bate recordes e o Flamengo está entre o Centro, o aeroporto Santos Dumont e a Zona Sul. A conversão exige mudança de destinação, controle sobre as unidades e contrato de operação com a rede, e deve ser pensada como decisão de longa duração.

CC, art. 1.351 · Lei 11.771/2008 · LC 281/2025, art. 4º Ver como funciona →

Para quem é o Flamengorio

Cada operação envolve mais de uma parte interessada. A assessoria atende cada uma delas no ponto da cadeia em que a decisão é sua.

CONDOMÍNIOS

Síndicos de edifícios antigos

Triagem de enquadramento, condução das assembleias gerais e acompanhamento até a decisão final do condomínio, com atenção ao quórum de cada deliberação.

COBERTURAS

Proprietários e compradores de cobertura

Diagnóstico do que foi construído, caminho urbanístico de legalização, regularização perante o condomínio e averbação na matrícula.

CAPITAL

Investidores e incorporadoras

Acesso a edifícios já triados no Flamengo, com apoio na estruturação da compra ou da permuta, na viabilidade do produto, no uso de potencial construtivo recebido e no financiamento.

HOTELARIA

Redes e operadoras hoteleiras

Identificação de edifícios com condições jurídicas de virar hotel, modelagem da titularidade e do contrato de operação, antes de qualquer proposta formal.

12,5 mi de turistas visitaram a cidade do Rio em 2025, um recorde segundo a Prefeitura. O Estado recebeu 2,2 milhões de turistas estrangeiros, alta de 43,7% sobre 2024, segundo a Embratur.

A demanda por moradia renovada e por hospedagem de padrão internacional na Zona Sul não é projeção, é fato. O gargalo está na oferta de edifícios juridicamente prontos para recebê-la, e isso depende de matrícula limpa, edificação regular e decisão de condomínio bem conduzida.

O que a irregularidade e a inércia continuam custando

  • Cobertura sem habite-se não é averbada na matrícula, não se vende com segurança e costuma barrar o financiamento bancário.
  • Um edifício com pavimento irregular dificilmente interessa a um investidor ou a uma rede, porque a irregularidade vira condição a resolver antes de qualquer licenciamento.
  • O prazo de 1º de dezembro de 2026 para legalizar com 30% de desconto à vista não tem garantia de prorrogação, e a própria lei que o concede é objeto de ação do Ministério Público no Tribunal de Justiça.
  • Cada mês de espera é um mês a menos para negociar em posição de força.

O que muda ao iniciar o processo agora

  • Contrapartida calculada no sistema da Prefeitura, paga à vista com 30% de desconto ou em até 60 parcelas.
  • Matrícula atualizada e edificação regular, prontas para serem apresentadas a incorporadoras e operadoras.
  • Cobertura legalizada que pode ser vendida, financiada e entrar na avaliação do edifício.
  • Rota jurídica e notarial desenhada da assembleia ao registro.

Simulador de pagamento da contrapartida

Faltam ... dias para 1º de dezembro de 2026. Informe o valor que o sistema da Prefeitura calculou para a sua obra e veja as duas formas de pagamento. O simulador não calcula a contrapartida, apenas aplica o desconto e o parcelamento.

Preencha o valor acima para ver a simulação.
Quero avaliar minha cobertura agora

A contrapartida resulta do valor unitário padrão por metro quadrado, do fator de posição e do fator de tipologia, e é calculada pelo próprio requerente no sistema de requerimentos da Prefeitura (LC 281/2025, art. 18). O desconto de 30% vale para pagamento à vista, e o parcelamento admite até 60 cotas com correção anual pelo IPCA-E, com parcela mínima de R$ 120,00 (art. 19).

Retrofit: o que a assembleia decide e o que cada proprietário decide

Em condomínio, a obra nunca é o primeiro passo. O primeiro passo é saber que decisão pertence ao coletivo, qual quórum a legitima e que parcela do projeto depende, ainda assim, da vontade individual de cada dono.

  1. 1

    Diagnóstico do edifício e do lote

    Leitura da matrícula, da convenção e da situação de cada unidade, conferência do habite-se e verificação de proteção patrimonial junto ao IPHAN, ao INEPAC e ao IRPH, inclusive quanto à vizinhança do Parque do Flamengo, tombado em nível federal. Em seguida, a conferência dos parâmetros urbanísticos do lote, como gabarito, afastamentos, vagas e área mínima de unidade, e da possibilidade de receber potencial construtivo pela Operação Interligada.

  2. 2

    Primeira AGE: mandato para buscar propostas

    A assembleia é extraordinária porque a ordinária tem pauta própria, de contas e orçamento. Nesta primeira reunião o condomínio ainda não aprova o retrofit. Autoriza o síndico ou uma comissão a apresentar o edifício ao mercado e a receber propostas.

    CC, arts. 1.350, 1.352 e 1.353
  3. 3

    Estudo de arquitetura e viabilidade

    O estudo de massa define quantas unidades o prédio comporta, com que metragem média e com qual valor geral de vendas. É esse número que separa uma proposta séria de uma proposta qualquer, e é nele que se verifica se o produto escolhido, estúdio ou planta familiar, se sustenta nas regras do lote.

  4. 4

    Segunda AGE: aprovação do retrofit

    Com a proposta escolhida, o condomínio delibera. Cada decisão tem seu próprio quórum, e confundi-los é a forma mais comum de anular uma assembleia de retrofit.

    • 2/3 dos votos dos condôminospara mudar a destinação do edifício e para alterar a convenção, por exemplo para admitir ou regular a locação de curta duração.CC, art. 1.351, na redação da Lei 14.405/2022
    • 2/3 dos votos dos condôminospara obras em acréscimo nas partes comuns que facilitem ou aumentem sua utilização.CC, art. 1.342
    • Unanimidadepara construir novo pavimento ou novas unidades sobre áreas comuns.CC, art. 1.343
    • Adesão individual de cada proprietáriopara a venda ou a permuta de cada apartamento, porque a assembleia não aliena propriedade alheia.
  5. 5

    Incorporação, financiamento e obra

    Contrato com a incorporadora, registro do memorial de incorporação, com patrimônio de afetação quando cabível, licenciamento, estruturação do financiamento, inclusive pelas linhas bancárias dedicadas a retrofit, e execução da obra por construtora escolhida para aquele caso.

    Lei 4.591/1964, arts. 31-A e 32
  6. 6

    Registro

    Averbação da construção e da nova destinação, especificação do condomínio, abertura das matrículas das novas unidades e lavratura das escrituras de cada operação.

Três modelos de negócio para o prédio convertido

Não existe modelo certo para todo prédio. Depende do perfil dos condôminos, de quem precisa de liquidez e de quem prefere continuar dono de um ativo que gera renda.

VENDA OU PERMUTA

O condômino sai com dinheiro ou com uma unidade nova

Na venda, o apartamento é alienado à incorporadora e o proprietário recebe o preço. Na permuta, troca o imóvel por unidade no prédio convertido e participa da valorização do próprio patrimônio. No próprio Flamengo, a venda do Edifício Hilton Santos combinou as duas coisas, preço em dinheiro e 30% das unidades em permuta.

CC, art. 533 · Lei 4.591/1964
POOL DE LOCAÇÃO

Cada um continua dono, uma operadora aluga tudo

As unidades permanecem com os proprietários e são administradas por uma única operadora, que reparte o resultado conforme o contrato. Oferecido ao público como investimento, o pool pode caracterizar contrato de investimento coletivo, sujeito à CVM.

Lei 8.245/1991 · Lei 6.385/1976, art. 2º, IX
FUNDO IMOBILIÁRIO

O apartamento parado vira cota de um fundo

Um fundo adquire o prédio, executa o retrofit e obtém renda com aluguel ou venda. Os condôminos podem receber em dinheiro ou integralizar seus imóveis em troca de cotas, mediante laudo de avaliação.

Lei 8.668/1993 · Res. CVM 175/2022

No Flamengo, o produto certo nem sempre é o estúdio para temporada

A incorporadora que conduz o retrofit dos Trigêmeos da Praia do Flamengo optou por apartamentos de dois a quatro quartos, por avaliar que o bairro favorece a moradia mais do que a compra para aluguel de curta duração. E, quando a temporada for o objetivo, a convenção precisa estar pronta antes da venda, porque o STJ já reconheceu que a convenção de condomínio residencial pode vedar a locação por plataformas digitais (REsp 1.819.075/RS, 2021).

Cobertura irregular tem solução, mas em planos que não se confundem

A Prefeitura admite legalizar acréscimos mediante contrapartida financeira. O condomínio, por sua vez, tem seu próprio direito sobre o que está acima do último pavimento. Quem resolve só um dos planos continua com um imóvel difícil de vender.

PLANO URBANÍSTICO

Legalização por contrapartida na Prefeitura

A LC 281/2025 admite um pavimento de cobertura acima do último pavimento permitido, com ocupação de até 50% e afastamento mínimo de 3 metros da fachada voltada para a testada. A obra deve atender requisitos de segurança, salubridade e habitabilidade, e não pode ocupar recuos nem áreas não edificáveis. O pedido é digital, o valor é calculado pelo requerente e a licença depende do pagamento.

LC 281/2025, arts. 9, 18, 19, 20 e 22
PLANO CONDOMINIAL

A quem pertence a cobertura

O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição em contrário na escritura de constituição do condomínio. Construir nele outro pavimento ou novas unidades depende de unanimidade. Por isso a cobertura erguida sem deliberação costuma exigir assembleia, instrumento de cessão ou alienação da área, contrapartida ao condomínio e redistribuição de frações ideais.

CC, arts. 1.331, § 5º, 1.342 e 1.343
PLANO REGISTRAL

Habite-se, averbação e cadastro

Com a obra legalizada, o habite-se permite averbar a construção na matrícula, retificar áreas e frações ideais e atualizar o cadastro do IPTU. Só então a cobertura pode ser vendida com segurança, financiada e incluída na avaliação do edifício numa operação de retrofit ou de hotelaria.

Lei 6.015/1973, art. 167, II

A contrapartida paga à Prefeitura não regulariza a propriedade perante o condomínio

É o erro mais comum de quem compra ou mantém uma cobertura irregular. A legalização urbanística afasta a infração à legislação de obras, mas não transfere ao proprietário da cobertura o que a convenção e a lei reservam ao condomínio, nem sana a ausência de deliberação. As frentes precisam ser conduzidas em paralelo, e a ordem de uma pode condicionar a outra.

O que limita a legalização no Flamengo

Cada característica do edifício abre ou fecha caminhos. Estes são os pontos que a triagem verifica primeiro.

  • Prazo de 1º de dezembro de 2026O art. 40 da LC 281/2025, na redação da LC 301/2026, admite requerimento de licenciamento e de legalização de acréscimos com desconto de 30% para pagamento à vista até essa data. O art. 16, § 5º, previa 30 de junho de 2026 para obras já executadas. Qual dos prazos alcança cada obra é questão a fechar caso a caso, e a cautela manda protocolar antes de 1º de dezembro.LC 281/2025, arts. 16, § 5º, e 40 · LC 301/2026, art. 58
  • Um pavimento, não doisA legalização por contrapartida não alcança uso em desacordo com a lei e admite, no máximo, um pavimento acima do aprovado. A tolerância de até dois pavimentos vale apenas para a II Região Administrativa, que é o Centro. O Flamengo integra a IV Região Administrativa, e um segundo pavimento irregular não se legaliza por esse caminho.LC 281/2025, art. 16, §§ 2º e 3º
  • Diante do Parque do FlamengoO Parque do Flamengo é tombado pelo IPHAN desde 1965 e integra a Paisagem Cultural carioca, Patrimônio Mundial da UNESCO. Edifícios voltados para o Aterro podem depender de aprovação do órgão federal mesmo sem tombamento próprio, como ocorreu em 2018 com a reforma do Edifício Hilton Santos, no Morro da Viúva. Imóveis preservados ou tutelados pelo IRPH seguem a mesma lógica.LC 281/2025, arts. 16, § 4º, e 22, § 3º · DL 25/1937
  • Orla e sombraA LC 47/2000 veda gabarito capaz de projetar sombra sobre o areal ou o calçadão, e em janeiro de 2026 a regra foi estendida a quadras internas. Na Praia do Flamengo, os prédios ficam separados da areia pela largura do Aterro, o que em geral afasta o problema, mas o enquadramento como orla deve ser verificado para cada lote.LC 281/2025, art. 22, § 1º · LC 47/2000 · Decreto 20.504/2001
  • Lei em vigor, mas questionadaO Ministério Público estadual propôs ação no Órgão Especial do TJRJ contra a LC 281/2025. Em junho de 2026 a relatora pediu informações à Prefeitura antes de decidir sobre a liminar, e a lei segue aplicável. Protocolar enquanto ela vigora, com documentação completa, é a forma mais segura de aproveitá-la.TJRJ, Órgão Especial · representação de inconstitucionalidade do MPRJ

Os dispositivos acima foram conferidos nos textos oficiais publicados pela Prefeitura e em reportagens, e a conferência da redação vigente e do enquadramento de cada obra integra a pré-triagem. Os caminhos descritos são possibilidades jurídicas, não promessa de resultado.

Minha cobertura é irregular. Quero um diagnóstico

Hotel de rede num prédio antigo: três perguntas antes da primeira proposta

Uma bandeira hoteleira não negocia com um condomínio inteiro, negocia com quem controla o edifício. A viabilidade jurídica depende de quem é dono das unidades, de como o prédio muda de destinação e de onde ele está.

TITULARIDADE

Quem controla as unidades

Redes e investidores preferem edifício sob controle único. Em condomínio pulverizado, o caminho passa pela venda ou permuta das unidades a um adquirente comum, pela adesão individual de cada dono ou pela integralização em fundo. Quando as unidades permanecem com proprietários e são exploradas por uma só operadora, o arranjo é um pool, que pode ser tratado como contrato de investimento coletivo.

CC, art. 533 · Lei 6.385/1976, art. 2º, IX
DESTINAÇÃO E LICENÇAS

Como o prédio muda de uso

Passar de residencial para hospedagem é mudança de destinação, que exige 2/3 dos votos dos condôminos e convenção compatível. Depois vêm o licenciamento da atividade, o cadastro do meio de hospedagem no Ministério do Turismo e a adequação às exigências de segurança e de acessibilidade, que em edifícios antigos costumam ser o maior item de obra.

CC, art. 1.351 · Lei 11.771/2008
CONTRATO COM A REDE

Como a operadora entra

A operação pode se dar por locação do edifício ou do conjunto de unidades à operadora, por contrato de gestão com a bandeira ou por franquia. Quando a obra é feita sob medida para o locatário, aplica-se a locação built to suit, com tratamento próprio da revisão e da multa por rescisão antecipada.

Lei 8.245/1991, art. 54-A

Na Praia do Flamengo, a saída da hotelaria pode estar fechada

A LC 281/2025 permite converter em residência hotéis que tiveram benefícios edilícios, mas veda essa conversão quando o lote tem testada para a orla marítima. Se a frente da Praia do Flamengo, voltada para a Baía de Guanabara e separada da areia pelo Aterro, se enquadra nesse conceito é questão que a lei não resolve expressamente e que precisa ser respondida antes de investir. Na dúvida, a hotelaria na primeira quadra deve ser tratada como decisão sem volta.

Potencial construtivo que vem da Praça Onze

A LC 301/2026 criou a AEIU Praça Onze Maravilha e incluiu o Flamengo, o Catete e a Glória entre as áreas receptoras da Operação Interligada. Quem constrói ou faz retrofit residencial nos subsetores previstos da Praça Onze ganha potencial construtivo para aplicar aqui, mediante contrapartida, até completar a área edificável necessária para atingir o gabarito máximo da zona nas edificações não afastadas das divisas. A operação não se aplica acima da cota 50 metros nem em ruas com largura igual ou inferior a 9 metros. Para quem opera nas duas pontas, a estratégia é conhecida no Downtown Rio.

LC 301/2026, arts. 16, 17 e 20

Já acontece no Flamengo

O retrofit no bairro deixou de ser hipótese. Há conjuntos históricos em obra, prédios antigos sendo reposicionados e crédito bancário desenhado para esse tipo de projeto.

PRAIA DO FLAMENGO · EDIFÍCIOS ANCHIETA, BARTH E NÓBREGA

Trigêmeos da Praia do Flamengo

Conjunto art déco dos anos 1940, reconhecido como patrimônio pela Prefeitura, arrematado em leilão em 2023 pela Performance com o BTG Pactual por R$ 75 milhões. São 174 unidades que voltam ao mercado depois de retrofit, como apartamentos de dois a quatro quartos, segundo reportagem de março de 2026.

diariodorio.com →
AV. RUI BARBOSA · MORRO DA VIÚVA

Edifício Hilton Santos

Prédio de 24 andares diante do Aterro, vendido por R$ 26 milhões com 30% das unidades em permuta para o vendedor e reformulado em 148 apartamentos. O IPHAN precisou aprovar a intervenção e o edifício-garagem, porque o prédio, embora não tombado, está voltado para o Parque do Flamengo.

O Globo, via IRIB, 2018 →
FLAMENGO

Antigo Hotel Paysandu

O projeto de retrofit do antigo hotel ilustrou, em março de 2025, a reportagem sobre a nova linha da Caixa para incorporadoras que renovam imóveis antigos, com recursos do FGTS e do SBPE e adiantamento de até 50% do crédito no início da obra.

diariodorio.com →
ÁREA RECEPTORA

LC 301/2026

Publicada em julho de 2026, a lei incluiu o Flamengo entre os bairros que recebem potencial construtivo gerado na Praça Onze. Edifícios do bairro com gabarito abaixo do máximo da zona passam a ter um caminho adicional de valorização.

D.O. Rio, 10/07/2026 →

Conheça o terreno antes de projetar

Quem sai na frente no Flamengo conhece três limites do bairro: o que a proteção do Aterro permite, o que a frente para a baía impõe e o que o lote suporta. São eles que definem o projeto, o preço e o prazo.

PATRIMÔNIO

Camadas de proteção que se somam

O Parque do Flamengo, projeto de Affonso Eduardo Reidy e Roberto Burle Marx, foi tombado pelo IPHAN em 1965 e protegido também pelo Município pela Lei 2.287/1995. Em 2012 passou a integrar a Paisagem Cultural carioca reconhecida pela UNESCO. O INEPAC responde pelos tombamentos estaduais e o IRPH pelos imóveis preservados e tutelados no Município.

DL 25/1937 · Lei Municipal 2.287/1995
FRENTE PARA A BAÍA

Visada, orla e uso

Os edifícios da Praia do Flamengo e do Morro da Viúva têm a vista mais valiosa do bairro e, por isso, as maiores restrições. A relação com o Parque, com a visada do Pão de Açúcar e com o conceito de orla define o que se pode acrescentar e qual uso tem saída.

LC 47/2000 · LC 281/2025, art. 4º
LOTE

Gabarito, vagas e potencial

O Plano Diretor de 2024 reorganizou os parâmetros da cidade, e a LC 301/2026 abriu ao bairro a recepção de potencial construtivo. Cada lote tem seu gabarito, seus afastamentos e seu histórico de licenças, e o estudo de viabilidade parte dessa conferência.

LC 270/2024 · LC 301/2026

Morar, passar uma temporada, investir ou operar no Flamengo

As unidades dos prédios convertidos serão oferecidas aqui, para temporada e para venda, e as redes e operadoras podem manifestar interesse em edifícios. A equipe confirma disponibilidade e condições pelo WhatsApp.

Primeiras unidades em preparaçãoOs prédios em retrofit ainda estão em obra. Faça seu pedido agora e tenha prioridade quando as datas abrirem.

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Pré-triagem do seu edifício

Quatro perguntas rápidas. No fim, você recebe um resultado preliminar e pode cadastrar o edifício para avaliação prioritária.

1 DE 4

Em qual bairro fica o imóvel?

2 DE 4

Qual operação interessa ao edifício?

3 DE 4

Qual a situação documental da edificação?

4 DE 4

Em que pé está a decisão no condomínio?

PRÉ-TRIAGEM FLAMENGORIO
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Pré-triagem informativa, com base nas LCs 270/2024, 274/2024, 281/2025 e 301/2026 e no Código Civil. O enquadramento definitivo depende de vistoria e análise documental, que é o que a assessoria notarial, jurídica e construtiva faz a seguir.

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Parceiros

O Flamengorio coordena, em cada caso, parceiros especializados em cada etapa da operação, do jurídico à obra.

JURÍDICOChaves de Azevedo Advogados AssociadosAdvogada responsável: Ana Cecília Monteiro Chaves de Azevedo · OAB/RJ 76.206
NOTARIAL17º Ofício de Notas do Rio de JaneiroRolf Ferreira Machado · Substituto
ARQUITETURAEscritórios de arquitetura parceirosIndicados conforme o porte e o perfil de cada prédio
CONSTRUÇÃOConstrutoras parceirasEscolhidas para cada obra

Uma operação em condomínio se decide em assembleia, se negocia em contrato, se projeta, se constrói e se concretiza em escritura e registro. Cada etapa fica com quem é especialista nela.

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Com a condução da Korreta e o apoio dos parceiros do Flamengorio, o condomínio decide com segurança qual das três frentes seguir e se candidata a mais propostas de incorporadoras, investidores e redes.

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